Porem, como diz a própria constituição, o STF é seu guardião e autêntico intérprete. Interprete não só de mero dispositivo, mas de toda a sua essência. Logo, se há incompatibilidade entre os artigos 3o, IV e 5o, I e II, e o artigo 226, então quem tem capacidade de dizer o que é constitucionalmente válido, é o próprio STF, e não o legislativo. Este, inclusive, é o fundamento da ADPF.